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A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) comemora três anos sob grave ameaça

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) comemora três anos sob grave ameaça, segundo alerta a coordenadora da bancada feminina, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O maior entrave parte do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, que reforma o Código de Processo Penal e revoga quase toda a parte específica sobre proteção da mulher. Também são apontadas como questões cruciais para a sobrevivência da lei as ações que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a constitucionalidade da legislação e seus procedimentos.
Além da batalha pela não aprovação do PLS 156/09 da forma como está, as ações neste ano, segundo Alice Portugal, devem se concentrar na criação das varas especiais da mulher em todo o país. Ela informou que na Bahia já existem 11 dessas varas, mas disse que é preciso haver mobilização para implantá-las em todo os estados. Para a deputada, apesar de a Lei Maria da Penha ter se tornado um paradigma internacional de combate à violência contra a mulher, copiada em inúmeros países, sua implementação é uma luta que precisa ser renovada.
Discórdia sobre lei que que instituiu juizados especiais criminais e cíveis
Tanto em relação à reforma do Código de Processo Penal quanto às ações na Justiça, um ponto central de discórdia é a Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. O texto do PLS 156/09, que foi elaborado por uma comissão de juristas e será relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), integra toda essa lei ao código. Dessa forma, é revogado o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que exclui da incidência da Lei 9.099/95 os crimes de violência contra as mulheres.
A lei dos juizados especiais favorece a conciliação e não admite a prisão em flagrante ou preventiva. O projeto do Senado só exclui dessa regra os crimes militares, que continuam com seu regime específico. O artigo 296 do projeto também possibilita ao juiz deixar de punir o criminoso caso considere que isso possa ser danoso à harmonia familiar. Para Myllena Calasans de Mattos, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfêmea), isso põe por terra os esforços para dar visibilidade ao problema da violência contra a mulher, "que é do Estado e da sociedade".
Ela explica que na sua maior parte os crimes contra as mulheres são de ameaça, dano moral, lesão corporal leve, constrangimento ilegal e violação de domicílio, considerados de baixo poder ofensivo pela legislação geral.
- A Lei Maria da Penha é um grande avanço porque conseguiu agravar o crime de violência contra as mulheres, classificando- o como violação dos direitos humanos - afirma.
Para o Cfêmea, revogar esses dispositivos significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda desses direitos e um retorno à Lei 9.099/95, "que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo".
Os questionamentos no STJ discutem se, no caso dos crimes de lesão corporal leve e culposa, o início da ação só é possível por iniciativa da vítima, que pode inclusive retirar a queixa, ou se o Ministério Público pode tomar essa decisão.
De acordo com o Cfêmea, a exigência de que a mulher faça a queixa e a mantenha nega a eficácia e desvirtua os propósitos da lei, que busca contornar as condições que fazem a vítima retirar a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, desconfiança na Justiça, entre outros.
Ao STF, caberá decidir se a Lei Maria da Penha nega ou não a igualdade entre homem e mulher. A deputada Alice Portugal lembra que a lei - relatada na Câmara pela ex-deputada Jandira Feghali e, posteriormente, pela deputada Iriny Lopes (PT-ES) - existe porque a mulher é discriminada e, por causa disso, sofre violência e assédio de todo tipo.
Fonte: O Globo

Um comentário:

Anônimo disse...

Fui vítima de todos esses crimes: ameaça, dano moral, lesão corporal leve (?) , constrangimento ilegal, violação de domicílio, estupro doméstico e ameaça com arma de fogo. Todos são considerados de baixo poder ofensivo pela legislação geral? A 1ª protetiva de 50 metros foi violada, nesse dia ele quebrou meu nariz, a 2ª protetiva de 100metros também, nesse dia ele me apontou um revólver. Não confiei que a terceira iria pará-lo. A dois anos, mudei minha vida e mantenho distância dele. Não me causa mais nenhum medo, mas o que vivi poderia ter sido evitado se quando registrei a primeira queixa ele fosse punido de alguma forma. Na entrevista com a Assistente Social ele falou mal de mim e ela relatou tudo como se eu fosse a responsável pela mudança no comportamento dele. Só a legislação não resolve é necessário o elemento humano preparado para as necessidades que se apresentam.