quarta-feira

Repúdio à indicação de Cláudia Costin para a Secretaria de Educação Básica do MEC


Cláudia Costin, NÃO! 


A privatização do ensino público, a fragmentação do trabalho docente, a perda da autonomia dos professores, a submissão estrita aos cânones neoliberais têm sido implementados por Cláudia Costin à frente da Secretaria Municipal da Educação na cidade do Rio de Janeiro. 



Seu autoritarismo didático e de conteúdos, prescritos em cadernos e apostilas, emanado das orientações dos organismos internacionais ampliam o abandono da educação básica da grande maioria da população, historicamente relegada à carência de escolas e, mais recentemente, à desqualificação da educação nas escolas existentes. Além disso, no Rio de Janeiro, professores, gestores e funcionários tem sido alvo de aliciação pecuniária, os bônus financeiros, através de remuneração extraordinária pelo desempenho dos alunos, traduzido em um percentual de aprovação de alunos nas turmas e no conjunto da unidade escolar, como compensação aos baixos salários. 



Não por caso, quando Ministra da Administração Federal e Reforma do Estado no governo FHC, foi uma das responsáveis pela idealização e implementação do desmonte do Estado, incluindo-se aí as privatizações ou a venda do país e a quebra da estabilidade dos servidores públicos. 



Se confirmada Cláudia Costin à frente da Secretaria de Educação Básica, é esperada a descaracterização da educação fundamental e média com o apagamento do professor e do aluno como sujeitos históricos. Costin faz parte de um grupo de intelectuais que seguem a férrea doutrina do mercado, onde tudo vira capital, inclusive as pessoas. Não mais educação básica, direito social e subjetivo, mas escola fábrica de capital humano. Uma versão bastarda do ideário republicano de escola, como a define Luiz Gonzaga Belluzzo, em brilhante texto na Carta Capital de 29.08.2012,. Esta visão bastarda de educação objetiva apagar qualquer senso crítico dos alunos. Trata-se de transformar, para Belluzzo, recorrendo a Marshall Berman, a ação humana em repetições rançosas de papéis pré-fabricados, reduzindo os homens a indivíduos médios, reproduções de tipos ideais que incorporam todos os traços e qualidades de que se nutrem as comunidades ilusórias. 



Delegar à administradora esse setor vital da educação brasileira é declinar de todos os embates e propostas da educação, em contraponto às políticas neoliberais dos anos 1990. 



Professores, pesquisadores estudantes e suas entidades representativas vêm publicamente, protestar contra o arbítrio economicista, degradante e mutilador para a educação das gerações de jovens da educação básica que sua presença na SEB traria à educação básica, não apenas na cidade do Rio de Janeiro, mas em todo Brasil. Cláudia Costin, NÂO! 



Texto coletivo dos abaixo assinados: 



Dermeval Saviani –Unicamp 
Mirian Jorge Warde – PUC-SP 
Roberto Leher - UFRJ 
Gaudêncio Frigotto – UERJ 
Virginia Fontes- UFF/Fiocruz 
Maria Ciavatta - UFF 
Dante Henrique Moura - IFRN 
Vânia Cardoso Motta - UFRJ 
Eveline Algebaile – UERJ 
Domingos Leite Filho. UTPr 
Sônia Maria Rummert - UFF 
Marise Ramos –UERJ e FIOCRUZ 
Olinda Evangelista – UFSC 
Domingos Leite Filho - UTPr 
Laura Fonseca – UFRGS 
Carmen Sylvia Morais - USP 
Sônia Kruppa - USP 



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quinta-feira

Ponto Facultativo-Rede Municipal de Ensino de Nova Iguaçu

DECRETO Nº 9.641, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
“DECLARA FACULTATIVO O PONTO NOS DIAS 16 E 19 DE NOVEMBRO DE 2012 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”
A PREFEITA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Nova Iguaçu nos dias 16 (sexta-feira) e 19 de novembro de 2012 (segunda-feira).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 12 de novembro de 2012