terça-feira

Calendário de pagamento dos servidores da rede estadual do RJ 2014

Fonte: Jornal Extra



 Djalma Oliveira

O governo do estado divulgou, nesta sexta-feira, as datas de pagamento dos cerca de 460 mil servidores públicos para 2014. O sistema será o mesmo dos últimos anos, com as pensionistas recebendo no mesmo mês de referência. Os salários dos inativos sairão no primeiro dia útil do mês seguinte e os dos ativos, no segundo. O cronograma foi feito em conjunto pelas secretarias estaduais de Planejamento e de Fazenda.
O depósito do 13º salário também será semelhante ao deste ano. Quem ganha até R$ 950 receberá o abono integral em 31 de julho. Para os funcionários com salários acima desse valor, o pagamento será feito em duas parcelas, nos dias 31 de julho e 17 de dezembro.

 

quarta-feira

Peça teatral: O evangelho segundo Dona Zefa


Histórias de Dona Zefa, artesã e contadora de “causos", no palco do Teatro Maria Clara Machado até 15 de dezembro! 

O nordeste da seca braba, dos milagres de Padre Cícero e de Antônio Conselheiro; da saga do cangaceiro Lampião e seu bando, ganham o palco do Teatro Maria Clara Machado no espetáculo ‘O Evangelho Segundo Dona Zefa’, que reestreia dia 28 de novembro, em curta temporada. Com texto e direção de Zeca Ligiéro, a peça conta as histórias vivenciadas pela contadora de "causos", ceramista e escultora em madeira Josefa Alves dos Reis. O autor reinventa Dona Zefa nos palcos a partir de uma pesquisa desenvolvida ao longo de cinco anos e mais de 20 horas de gravações de vídeo na cidade de Araçuaí, Minas Gerais. Em cena, a pesquisadora e atriz Marise Nogueira é acompanhada dos músicos Rachel Araújo e Chico Rota, que assina a direção musical. Edu Krieger compôs a trilha original do espetáculo. 

TEATRO MARIA CLARA MACHADO
Av Padre Leonel França, 240 Gávea
55 21 2274-7722
Classificação indicativa: Livre
Duração: 80 minutos
Ingressos: 30,00


domingo

SOBRE MERITOCRACIA - Texto recente de Diane Ravitch, que foi uma das grandes responsáveis pelas políticas de ranqueamento de escolas nos Estados Unidos e, depois de analisar os resultados dessas políticas, tornou-se uma grande crítica das mesmas.

Por que nós ranqueamos e taxamos alunos, professores e escolas?

Por Diane Ravitch
(tradução livre para o Rizomas)
Estive pensando ultimamente por que estamos tão obcecados dando a cada aluno, cada professor e cada escola um ranking, classificação e/ou série.
Parece-me que estamos a pensar em crianças, professores e escolas da mesma maneira que nós pensamos sobre equipes esportivas. Em cada liga, há vencedores e perdedores.
Mas se pensarmos a educação como uma cultura que é muito diferente da de uma liga esportiva competitiv
a, então a imagem e as perguntas mudam.
E se pensamos em escolas como se elas 
fossem semelhantes às famílias?
Então, nós podemos trabalhar para desenvolver culturas escolares que são colaborativas e solidárias. Queremos ter certeza de que aqueles com as maiores necessidades têm os recursos de que necessitam. Gostaríamos de parar de pensar em vencedores e perdedores (e "corrida para o topo") e em vez disso pensar sobre o pleno desenvolvimento do potencial de cada ser humano.
É uma mudança de paradigma, certamente. Mas o atual paradigma de classificação, avaliação e classificação acaba por desmoralizar crianças, professores e escolas.
Temos de pensar e agir de forma diferente. Se o fizermos, não só teremos melhores escolas, mas uma sociedade melhor, onde as pessoas se ajudam umasàs outras em vez de encontrarem uma maneira de vencer os seus concorrentes.Deixe o concurso para o campo dos esportes; guarde-o para as arenas em que se justifica.
Pense em cada criança como um ser humano precioso, 
único. Pense nos professores como profissionais, que devemestar bem preparados, com apoio e a autonomia para decidirem o que funciona melhor em suas salas de aula. E valorize a escola de cada comunidade como uma instituição de valor inestimável e insubstituível, que é central para a comunidade e essencial para a nossa democracia.


Tradução livre do texto “Why Do We Rank and Rate Students, Teachers, and Schools?", de Diane Ravitch, que pode ser encontrado no seu blog:

terça-feira

Profissionais da rede estadual que atuam em N. Iguaçu em caravana do Sepe à Brasília


Uma caravana de cinco ônibus com profissionais de educação partiu ontem à tarde (21/10) em direção à Brasília. O objetivo  foi acompanhar a audiência de conciliação marcada pe-lo SupremoTribunal Federal (STFpara a terçadia 22/10, entre o Sepe e o governo.






Veja o texto da página do STF: 



Foi homologado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo entre representantes dos professores da rede pública do Rio de Janeiro e dos governos estadual e municipal estabelecendo termos para o encerramento da greve da categoria. O acordo foi realizado na Reclamação (RCL) 16535, de relatoria do ministro Luiz Fux, em que o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizava o corte do ponto dos profissionais que aderiram à greve.
O ministro Luiz Fux, em 15 de outubro, suspendeu liminarmente a decisão do TJ-RJ e convocou a audiência de conciliação entre representantes dos professores e da administração pública. Realizada nesta terça-feira (22), a audiência resultou em um acordo, em que os representantes do sindicato se comprometeram a levar a proposta de encerramento da greve para aprovação em assembleia da categoria até quinta-feira, e retornar ao trabalho em seguida. Os governos estadual e municipal, por sua vez, se comprometeram a não cortar os dias parados e devolver os descontos já efetuados nos salários, desde que os dias sejam repostos pelos professores, e a criar grupos de trabalho para discutir questões administrativas pendentes, como carga horária e lotação. Não houve previsões relativas a reajuste salarial e plano de cargos e salários.

“O ministro Luiz Fux fez um movimento muito positivo com relação às duas greves, tanto no Estado como no município”, afirmou a representante do SEPE-RJ, Ivanete da Conceição Silva. A iniciativa da conciliação também foi bem recebida pelos representantes do município e do estado. Segundo Luiz Fux, a negociação faz parte de uma estratégia de solução de conflitos que otimiza o relacionamento social, e pode ser adotada em certas situações. “Nesse caso específico havia um processo submetido à apreciação do STF que gravitava em torno de uma causa social muito relevante, então resolvemos trazer as partes e negociar uma conciliação. Graças ao empenho dos governos estadual, municipal e do sindicato, chegamos a um bom termo”, afirmou.
FT/AD




VEJA O QUE FOI DISCUTIDO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO STF ONTEM (DIA 23)
Fonte: SEPERJ

Sobre a audiência de conciliação realizada até o final da noite de ontem, no STF, em Brasília, o Sepe informa àcategoria:


.A audiência foi um fato inédito no âmbito do Supremo Tribunal Federal e só foi possível porque o Sepe-RJ recorreu dadecisão do TJ em relação ao corte de ponto da Rede Estadual. Assim, o Ministro Luiz Fux entendeu por bem chamartambém o Município do Rio de Janeiro por conta da comoção social que a greve causou.


.No caso da rede estadual , a liminar que o Ministro concedeu suspenderia o corte de ponto até hoje, e, não havendo oacordo, o corte de ponto seria julgado pelo pleno do STF.


. No caso do Município não há decisão nesse sentido , valendo até o presente momento, a decisão da Presidente do TJ ,Dra Leila Mariano, que deu ganho de causa ao Município, mantendo a votação do plano de carreira e o corte de ponto dacategoria.


Os acordos firmados estabelecem a apreciação e aprovação dos mesmos pelas assembleias das respectivas redes para suaefetivação.


. Nos dois acordos assinados, foram suspensas todas as ações punitivas como corte de ponto, inquéritos administrativosda greve e descontos já feitos.


.Também avançaram em grupos de trabalhos em relação a pontos da pauta de reivindicações das duas redes.

. Apesar da intransigência dos governos em determinados pontos, como no caso do plano de carreira da rede municipal e do reajuste do estado (para esse ano ainda), conseguimos abrir caminhos para a continuidade das discussões em relação a esses pontos .

.O debate será longo e a luta é permanente. Cumprimos mais uma etapa. Vamos avaliar os acordos assinados sempre tendo em conta que a palavra final é da categoria em assembleia e que deixamos isso firmado diante de todos no STF.


. Por último foi firmado o compromisso de retirada das multas do sindicato sobre os dias de greve, resguardando a representatividade da categoria através de seu sindicato-o SEPE.

. Todos às assembleias da rede estadual e municipal nos dia 24 e 25 de outubro respectivamente. Vamos decidir juntos os rumos da nossa luta.

. Para maiores detalhes, o sindicato solicita que a categoria compareça às assembleias das redes estadual (nesta quinta, às 14h, no Clube Municipal) e municipal (sexta-feira, 13h, local a confirmar). Nestas plenárias, os profissionais poderão avaliar os resultados da audiência e decidir os rumos da nossa mobilização.
Grifo nosso:
Mas atenção!!!!
Pessoal, teremos assembleia na quinta-feira. Participem!


quarta-feira

Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao Sepe que impede o desconto de greve na rede estadual

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na noite de hoje (dia 15) ao Sepe que impede o desconto de greve nos salários dos profissionais da rede estadual. Segundo a decisão de Fux, o governo estadual fica impedido de efetuar o corte dos vencimentos dos grevistas e a decisão fica valendo pelo menos até o dia 22 de outubro, quando haverá uma audiência de conciliação entre o governo estadual e o sindicato, em Brasília, convocada pelo ministro Luiz Fux.

Participe: Os profissionais das escolas estaduais, em greve desde o dia 8 de agosto, realizam uma assembleia geral nesta quarta-feira (dia 16 de outubro), no Clube Municipal (Tijuca), a partir das 14h. No encontro a categoria vai discutir os rumos dagreve, que já completou 67 dias de paralisação.

IMPORTANTE!!!
Amanhã dia 17/10 em N. Iguaçu: SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO
Palestras sobre pacotes pedagógicos, avaliações externas, meritocracia etc. Veja mais informações:




terça-feira

O TRT de Brasília concedeu a liminar ao Sepe no processo do registro sindical

ATENÇÃO!

 O TRT de Brasília concedeu a liminar ao Sepe no processo do registro sindical. Deste modo, está suspensa a anterior suspensão de nosso registro e o desembargador ainda faz uma boa conexão do assunto com as greves atuais. 


O autor - SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, em atenção às determinações exaradas no ID 108893 - Pág. 1, trouxe aos autos as peças necessárias ao exame da pretensão liminar, renovada na petição ID 111978, consistente no pedido de empréstimo de efeito suspensivo aos recursos interpostos contra a r. sentença que deferiu a segurança requerida nos autos do mandado de segurança nº. 0000520-90.2013.5.10.0004, impetrado pela ré - UNIÃO DOS PROFESSORES PÚBLICOS NO ESTADO - SINDICATO.
De pronto, indico a carência de legitimidade do autor para requerer o empréstimo de efeito suspensivo ao recurso ordinário principal, interposto pela UNIÃO nos autos principais, supra indicados, pelo que não se admite tal pretensão por iniciativa do autor.
Passo, pois, à análise do pedido liminar, pertinente à concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário adesivo, interposto pelo autor - SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, fundado na alegação da presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, com o fito de suspender a aplicabilidade imediata da sentença.
A petição inicial traz consignado, entre outros argumentos, concernentes às razões pelas quais suas pretensões devem ser julgadas procedentes, a alegação da prejudicial de mérito do MS nº. 0000520-90.2013.5.10.0004, consistente na decadência do direito de impetrar o remédio constitucional, porquanto ultrapassado de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei nº. 12.016/2009, questão também deduzida no recurso ordinário adesivo do autor.
Vejamos.
O prazo decadencial, para a impetração do mandado de segurança, se inaugura pela ciência do ato comissivo ou omissivo impugnado.
Consideremos, pois, a narrativa exordial, deduzida pelo réu, nos auto da ação principal:
“Em 03 de março de 2010 foi concedido registro sindical ao SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUÇÃO DO RIO DE JANEIRO – SEPE/RJ, ato publicado no Diário Oficial da União, fls. 87, com arquivamento da impugnação formulada pelo impetrante, nos termos do inciso IV, do art. 10 da Portaria 186/2008 (…)
[…]
O Sindicato impetrante ingressou com Recurso Administrativo em 13 de março de 2010, com número 46000.00715/2010-29, buscando a anulação a [da] CONCESSÃO do Registro Sindical concedido, tendo em vista a ilegalidade e inconstitucionalidade do mesmo, em conformidade com o parágrafo 1º do art. 10 da Portaria 186/2008.
Todavia, até a presente data [2/4/2013], o Recurso Administrativo supramencionado, continua estagnado no Ministério do Trabalho e Emprego (...)” (ID 112100 – Pág. 7/8)
Ora, o ato impugnado consiste na omissão das autoridades coatoras, indicadas pelo réu: o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e o Secretário Nacional das Relações de Trabalho, quanto à análise do recuso administrativo, supra indicado, o qual remanesce pendente desde sua interposição em 13/4/2010.
Perceba-se que a Portaria nº. 186/2010 do MTE, referente ao processamento administrativo dos registros sindicais, não estabelece prazo específico para a análise do recurso contra arquivamento de impugnação do ato de concessão de registro.
O recurso em questão faz incidir, como disciplina pertinente, o Capítulo XV da Lei nº. 9.784/1999, nos termos do art. 10, §1º, da Portaria nº. 186/2010 do MTE, in verbis:
“art. 10 (…) § 1o A decisão de arquivamento será fundamentada e publicada no Diário Oficial da União, dela cabendo recurso administrativo, na forma do Capítulo XV da Lei nº. 9.784, de 1999.” (Portaria nº. 186/2010 do MTE)
Disso decorre a imposição do prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para análise do recurso administrativo interposto, conforme disposição do art. 59, §1º e §2º, da Lei nº. 9.784/1999, senão vejamos:
“Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.” ( Lei nº. 9.784/1999)
Tenho, por certo, que o ato omissivo tem sua inauguração desde que decorrido o prazo de trinta dias, considerando a inexistência de informação dando conta da ocorrência de prorrogação explicitamente justificada.
Considerada a dimensão da mora, corrente desde 13/3/2010, bem como a data de impetração do MS nº. 0000520-90.2013.5.10.0004, tem por verossimilhante a tese da prejudicial de mérito consistente na decadência.
Patente, pois o “fumus boni juris”.
O autor deduz, ainda, como razão para o deferimento do pedido liminar, a urgência decorrente da greve da categoria que se encontra em curso, fato notório, objeto de ampla divulgação pelos meios de comunicação de massa.
De fato, a corrente greve tem sido causa de comoção e repercussão sociais, mobilizando para além da categoria profissional, transformando-se em bandeira de luta político-social, circunstância que nos impõe a percepção da gravidade cenário descrito pelo autor, nos moldes a seguir transcritos:
“A concessão da segurança à UPPES nos autos do processo nº 0000520-90.2013.5.10.0004 nos moldes em que foi concedida, já atingiu diretamente o SEPE, com a suspensão do registro sindical legalmente concedido, cuja vinculação de notícia publicada no site oficial do MTE informando tal suspensão vem causando tumulto, inquietação e óbice nas atividades regulares desta Entidade de Classe, colocando em risco a luta e mobilizações da categoria em momento de greve nas Redes Estadual e Municipal de Educação do Rio de Janeiro, além de estar em risco a própria manutenção do Sindicato, que vem sendo ameaçado de ver suspenso o repasse das contribuições voluntárias de seus filiados.” (ID 108685 - Pág. 13)
Registre-se que, a despeito de notórios, o cenário fático encontra-se devidamente documentado nos autos da cautelar inominada, razão pela qual, emerge irrefutável a urgência e o “periculum in mora”.
Assim, consideradas as razões expostas e a despeito da carência de legitimidade do autor para postular efeitos incidentes quanto ao recurso principal, valho-me do poder geral de cautela do juiz (art. 798 do CPC), para imprimir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela UNIÃO e, ante os fundamentos declinados, emprestar similar efeito ao recurso ordinário adesivo do autor.
Pelo exposto, defere-se o pedido liminar para emprestar efeito suspensivo aos recursos ordinários interpostos contra a r. sentença proferida no MS nº. 0000520-90.2013.5.10.0004.
Remeta-se cópia da presente decisão ao MM Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e às autoridades indicadas como coatoras.
Intimem-se as partes.
Brasília, 15 de outubro de 2013.
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Desembargador Relator

terça-feira

Profissionais da Educação de Nova Iguaçu da Rede Estadual na luta pela qualidade da educação fluminense



Nesta segunda-feira (07/10/2013) os profissionais de educação da rede estadual de Nova Iguaçu se uniu à milhares de outros educadores num grande ato a favor da educação contra a violência. O ato iniciou com concentração na Candelária, no centro da cidade do Rio de Janeiro e seguiu pela Avenida Rio Branco até a Cinelândia, se encerrando em frente à Câmara dos Vereadores. No mesmo dia pela manhã esses profissionais estiveram em frente ao IERP realizando um ato de esclarecimento aos alunos, profissionais e comunidade iguaçuana sobre os motivos da greve, na ocasião foram distribuídos panfletos e diálogo com os transeuntes. Já hoje 08/10/013 foi realizada assembleia da rede estadual no Clube Municipal na Tijuca e mais uma vez, os profissionais da Educação de Nova Iguaçu da Rede Estadual estiveram presentes na luta pela qualidade da educação fluminense. Dessa forma, os educadores em greve há dois meses, decidiram pela continuidade da paralisação por tempo indeterminado. 

O motivo da continuidade da greve iniciada no dia 8 de agosto foi a falta de disposição do governo estado em abrir negociações ou apontar para o atendimento da pauta de reivindicações da categoria. 

O Sepe N. Iguaçu está disponibilizando transporte para todas as atividades e apoiando quaisquer atividades que sejam propostas pelos educadores, como atos descentralizados nos bairros à exemplo do que ocorreu em Comendador Soares organizados pelos educadores em greve das escolas daquela região.

Convocamos os demais profissionais da rede estadual a se inspirarem no exemplo dos colegas e se incorporarem a nossa luta. Vale ressaltar que para as atividades realizadas no Rio de Janeiro sempre terá ônibus disponibilizado pelo Sepe saindo da rua Venina Correa Torres (rua da Metro I) em frente à CEDAE.  




























domingo

NOTA DE REPÚDIO ÀS AÇÕES TRUCULENTAS DO ESTADO, DA PREFEITURA E DA E DA CÂMARA DOS VEREADORES DO RIO DE JANEIRO CONTRA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA


Nós, professores, funcionários técnico-administrativos e estudantes da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense/UERJ, por meio desta, tornamos pública a nossa indignação e revolta com o descaso, a violência, a falta de respeito e a truculência aos quais os profissionais da Educação vêm sendo submetidos, processo que prosseguiu com as agressões ocorridas neste sábado (28/09/13) perpetradas pelos governos estadual e municipal. A polícia militar, sem nenhuma ordem judicial, desocupou a Câmara dos Vereadores com a justificativa de executar ordens “administrativas” do governador Sérgio Cabral, do Prefeito Eduardo Paes e do Presidente da Câmara Jorge Felippe. Nos dias da votação do Plano de Cargos, Carreiras e
Renumeração da Rede municipal de Educação Rio de Janeiro impediram com o uso de violência o direito constitucional de acesso às ruas do centro da cidade e à Câmara Municipal para que os profissionais da educação pudessem defender suas propostas. Para garantir o cumprimento de ordens arbitrárias a polícia utilizou todo o seu aparato repressivo: tropa de choque, armas “não letais”, cães etc. Numa tentativa de silenciar os professores, que lutam por uma educação de qualidade para o povo, a intimidação e repressão ainda têm continuado nos dias seguintes.

Os profissionais da educação têm o direito constitucional de organização e de reivindicação. Por que perseguir e jogar bomba e spray de pimenta nos educadores pelas ruas do centro da cidade? Onde está o Estado de Direito na cidade “maravilhosa” que irá sediar a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos? Por que não debater e negociar o projeto de Plano de Carreira que vai definir o perfil dos profissionais da Educação na Cidade do Rio de Janeiro? Por que não realizar discussão com os professores e a sociedade dos pontos do projeto apresentado pelo executivo e sobre as emendas do legislativo? Por que só o prefeito foi consultado sobre as emendas do legislativo?

Muitas indagações, poucas respostas e muita violência!!!
Como aprovar um plano de carreira nestas condições? O que se configurou nesse caso foi, até o momento, uma vitória do arbítrio. A democracia exige que anulemos a aprovação do plano votado nessas condições pelos vereadores!
Nós, profissionais da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, instituição de formação de professores; e estudantes de licenciatura, temos como referência de nossa atuação cívica e profissional a defesa da escola pública e, por isso, demandamos o veto do executivo municipal à lei que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro e a abertura de debates com a categoria dos profissionais da Educação.

Subscrevem esta nota de repúdio em 3 de outubro de 2013
Alita Sá Rego- professora
Alzira Batalha Alcântara- Professora
Amália Dias – professora
Ana Letícia V. B. de Lima- Estudante da Pós em Gestão de Processos Educativos
Ana Lúcia Iglesia Vila – Professora e Diretora de Escola
Anderson de França Martins-– Técnico Administrativo
Andréa Lemos- Estudante de Pedagogia
Andréa Paula de Souza- Professora
Andreia da Silva Gomes- Estudante da Pós em Gestão de Processos Educativos
Andreia Gomes da Cruz – Professora
Andriele Ferreira Muri – professora
Bruno Pereira Santos-– Técnico Administrativo
Carine Geraldo de Souza- Estudante da Pós em Gestão de Processos Educativos
Cláudia Beatriz de Almeida Polo-– Técnico Administrativo
Claudia de Souza Lino – mestranda
Cláudio Santos de Souza- Professor
Cristina da Conceição Silva – Professora
Dandara Rodrigues de Carvalho- Pós em Gestão de Processos Educativos
David Tomaz - Estudante de Pedagogia
Débora Barreiros- Professora
Dinair Leal da Hora- Professora
Elaine Cristina Rodrigues de Souza (Elaine Pernambuco)- Professora
Elaine Ozório- Professora
Fábio José Paz da Rosa - professor/FEBF
Fabíola de Souza Silva- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Felipe Fonseca Souza de Alencar- Técnico Administrativo
Fernando de Lima Gomes– Técnico Administrativo
Gabriella A. M. Moratelli- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Gilcilene de Oliveira Damasceno Barão- Professora
Guilherme Pereira – professor
Hélio R. S. Silva- Professor
Hugo H. C. Costa- Professor
Icléa Lages de Melo- Professora
Isabel Ortigão - Professora
Ivanildo Amaro de Araujo- Professor
Jéssica Coelho de Lima Pereira – Professora
José Antonio Novaes- Professor
Juliana Marques da Silva Araújo- Estudante de Pedagogia
Laís de Lima Silva – Estudante de Pedagogia
Leandro Balbino Lassane-– Técnico Administrativo
Leonardo da Silva Barbosa –Técnico Administrativo
Liliane Leroux- Professora
Lincoln de A, Santos – Professor
Luciane Nascimento Professora
Luciano Piuai S. Silva- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Lucy Angela S. Silva de Assis- Estudante de Pós em Gestão de Processos
Educativos
Ludymila R. L. Siothé- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Luis Carlos Alves de Brito– Técnico Administrativo
Luiz Antonio Saléh Amado- Professor
Maicon de Moura Silva - Técnico Administrativo
Marcello Pereira Soares – Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Marcelo Peixoto Costa-– Técnico Administrativo
Marcelo Simon Wasem- Professor
Marcus Vinicius – Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Maria da conceição do N. Gomes – Professora
Maria de Fátima de Paiva Almeida –Professora
Maria Océlia Mota- Professora
Maria Teresa Cavalcanti de Oliveira- Professora
Marinalva L.dos Anjos- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Marize Peixoto da Silva Figueiredo– Professora
Mauro José Sá Rego Costa – Professor
Natália de S. Ramos- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Neiva Vieira da Cunha - professora
Paulo Melgaço da Silva Junior- Professor
Pedro Alvim Leite Lopes- Professor
Pedro de Albuquerque Araujo.- Professor
Priscila Monteiro Corrêa- Professora
Rafael Santana da Silva – Técnico Administrativo
Reban Barbosa Soares – Técnico Administrativo
Rita de Cássia Oliveira Gomes- Professora
Roberta Sales – Professora
Rosenilda Paraíso Costa Santa Rosa-Pedagoga
Rosilene A. da Conceição- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Sílvia Pimenta Velloso Rocha- Professora
Simone Fadel – Professora
Simone Silva Cunha- Professora
Sonia de Pontes Leandro -Mestre em Educação/FEBF
Sonia Mendes – Professora
Sydna Meire F. Feliciano- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Syrlete Ferreira Faria – Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Tatiana Chagas Lemos – Professora
Vanessa Almeida Costa – Estudante de Pedagogia
Vera Lucia Silveira Leite Campos- Professora
Vinícius da Silva Ribeiro-– Técnico Administrativo
Viviane A. da S. Santos – Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Wellington da Silva Conceição- Professor

terça-feira

Atenção Nova Iguaçu! ASSEMBLEIA DA REDE ESTADUAL: dia 02/10/2013 horário da saída do ônibus 13h da Rua Venina Correa (em frente à CEDAE, próximo à Metro I)


A assembleia da rede estadual, que será realizada nesta quarta-feira (dia 2 de outubro) será realizada no Clube Municipal (Rua Haddock Lobo 359 - Tijuca), a partir das 14h. Na plenária, a categoria, em greve desde o dia 8 de agosto, irá decidir os rumos da



 O núcleo do Sepe Nova Iguaçu disponibilizará  ônibus para a assembleia. A saída será  às  13h em frente a CEDAE (rua da Metro I/Venina Correa Torres) Abraços.

Ônibus saindo de N. Iguaçu 10h da Rua Venina Correa Torres em frente à CEDAE






01/10/2013


ato/passeta da rede estadual e Faetec: concentração 11h, Largo do Machado, de onde a categoria seguirá em passeata até o Palácio Guanabara; depois, Câmara dos Vereadores e terminará na Alerj.

domingo

COVARDIA!! EDUCADORES EM GREVE SÃO ESPANCADOS PELA POLÍCIA NA CÂMARA MUNICIPAL

Revoltante. No mínimo. É dessa forma que descrevo o que presenciei ontem a noite, na Cinelândia. Na tentativa de oferecer apoio aos profissionais da educação que valentemente ocupavam a Câmara Municipal, diante de nova tentativa de desocupação (a primeira foi na noite de quinta-feira), todos os demais profissionais e amigos que lá estavam testemunharam mais um episódio da truculência desmedida da polícia militar contra cidadãos desarmados.

Diretores do Sepe e representantes da categoria revezavam-se na guarda de dois portões, nas ruas Alcindo Guanabara e Evaristo da Veiga. A PM se dividiu entre as duas entradas, com uma concentração maior pela Evaristo, que tinha um número menor de companheiros na vigilância. Nesse momento, oficiais da PM negociavam com os ocupantes, na companhia dos advogados do Sepe e dos vereadores Reimont e Jefferson Moura. Pessoas com mochilas eram revistadas pelos policiais.


 Por volta das 22:00, um grupo de PMs rapidamente ocupou a frente do portão da rua Evaristo da Veiga, havendo um início de confusão, com bastante spray de pimenta sendo expelido. Muitos profissionais da educação correram para lá, com diretores do Sepe, e formaram um cordão de isolamento à frente dos PMs que bloqueavam o portão. Todos muito tensos, quando mais policiais chegaram e forçaram o bloqueio dos professores. Houve agressões explícitas dos policiais, que alguns companheiros revidaram. Nesse momento, três companheiros, sendo que uma era mulher, foram arrastados pelos PMs e sumariamente agredidos.











Vi companheiros e companheiras sendo ESPANCADOS covardemente pela polícia, com o Choque avançando pela lateral, nuvens de gás de pimenta sufocando a todos. Muitos companheiros, em face do iminente avanço do Choque, sentaram ou deitaram na pista.

 




 Infelizmente, em vão. Bombas de "efeito moral" foram lançadas e nos dispersaram. A Câmara foi invadida. Quando os companheiros ocupantes saíram, entre aplausos, choro e cânticos, ouvimos diversos relatos da truculência policial no interior da Câmara - gás, balas de borracha e teaser elétrico contra nossos colegas. É dessa forma que somos tratados pelos governos municipal e estadual!


Dois companheiros receberam voz de prisão e foram levados à 5ª DP, na Lapa. Fomos em passeata até lá, para exigir a soltura dos professores detidos arbitrariamente. Graças à intervenção do jurídico e diretoria do Sepe, e à pressão de todos os que foram à DP, os companheiros Gustavo e Ércio foram liberados, já na madrugada de hoje.

Basta de autoritarismo e violência policial! É imperativo que o governo municipal e sua liderança na Câmara assumam a responsabilidade pelo episódio bárbaro ocorrido ontem, e que reinstalem as negociações do Plano de Cargos e Carreiras, dessa vez com garantia de participação dos representantes da categoria!

E amanhã, escolas fechadas em todo o município, em luto pela covarde agressão de educadores!!!



terça-feira

Rede Estadual de Educação (repassando o que o SEPE esclarece sobre a BOATARIA referente às questões jurídicas)

O Sepe esclarece que ainda não foi oficialmente notificado da última decisão do Tribunal de Justiça sobre a rede estadual e, por isso mesmo, qualquer medida de retaliação por parte do governo ou da Seeduc é arbitrária, enquanto não formos oficiados. Os advogados do Sepe já estão tomando todas as medidas judiciais necessárias. Estamos em greve e a próxima Assembleia Geral será no dia 26/09 (quinta) às 14h, no Clube Municipal , na Tijuca.

Segue breve resumo feito pelo Dept. Jurídico do Sepe dos últimos acontecimentos judiciais nos processos de GREVE do ESTADO e do MUNICÍPIO DO RIO:

Em sessão de julgamento do dia 23/09/13 o Órgão Especial do TJ/RJ, composto por 23 desembargadores, julgou dois processos que afetam ao sindicato. São eles:

a) Dissídio Coletivo de Greve referente à paralisação do dia 09/08/12 (que havia aplicado multa de R$ 30 mil contra o SEPE) - Houve sustentação oral da Procuradoria do Estado e do Jurídico do SEPE. O Jurídico ressaltou a necessidade de se observar o contexto em que a paralisação se inseria, que vários ofícios haviam sido enviados ao Estado, que a pauta de reivindicações era legítima e se baseava principalmente em descumprimento de leis (como a do 1/3 da carga horária), que o Estado permaneceu inerte e não recebeu o SEPE para negociar naquele ano letivo, que a categoria deliberou paralisar por 24h como advertência na busca por ser ouvida, que o STF garantiu o exercício do direito de greve e que estas ações estatais buscam inviabilizar tal exercício (sendo, portanto, abusivas), que o ideal é sempre a mediação (como realizada em outro Dissídio por outro desembargador), enfim, lutamos com tudo que pudemos. Ainda assim, o desembargador Relator acolheu o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (que é o MP de 2a instância) e julgou a paralisação ilegal diante do não envio de ofício com 72 horas de antecedência avisando da paralisação. Desta decisão cabe recurso e o apresentaremos dentro do prazo legal.

b) Dissídio Coletivo de Greve referente à paralisação iniciada em 08/08/2013 (que havia aplicado multa de R$ 300 mil contra o SEPE) - O desembargador Relator decidiu julgar na mesma sessão o recurso de Agravo Regimental do SEPE onde pedimos que suspendesse a multa e levasse o processo à mediação, como havia sido feito em outro Dissídio anteriormente. O Relator entendeu por manter a multa aplicada, recordando que ela vem sendo descumprida desde o dia 04/09/13 e foi além, levando ao Órgão Especial a competência para julgar o Mandado de Segurança Coletivo do SEPE (atualmente, em curso na 6ª Câmara Cível), onde temos a liminar que garante o não corte de ponto aos servidores. O desembargador ainda revogou todas as decisões proferidas anteriormente no Mandado de Segurança (inclusive a decisão proferida pelo Presidente do STF que validava a liminar). Esta parte final, embora assim não conste no site do TJ/RJ, foi expressamente verbalizada pelo mesmo na sessão e decidida por unanimidade pelo Órgão Especial.

Segue o que consta no site do TJ/RJ:

"Por unanimidade, negou-se provimento ao Agravo Regimental, determinando-se a avocação do mandado de segurança coletivo em trâmite na 6ª Câmara Cível, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. DES. MARIO DOS SANTOS PAULO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARIO DOS SANTOS PAULO, DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES. CELIA MARIA VIDAL MELIGA PESSOA, DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, DES. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, DES. MARCUS QUARESMA FERRAZ, DES. JORGE LUIZ HABIB, DES. SIDNEY HARTUNG BUARQUE, DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER, DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA, DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, DES. ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, DES. NASCIMENTO POVOAS, DES. NILZA BITAR, DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, DES. MARIA AUGUSTA VAZ, DES. EDSON QUEIROZ SCISINIO DIAS, DES. SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA E CRUZ, DES. JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO, DES. OTAVIO RODRIGUES e DES. ADEMIR PAULO PIMENTEL." (processo nº 0048006-82.2013.8.19.0000)".

Na prática esta decisão significa que o Órgão Especial decidirá em conjunto o Dissídio Coletivo de Greve do Estado e o Mandado de Segurança Coletivo do SEPE. Esta decisão judicial, no entender do Departamento Jurídico do SEPE, viola determinadas garantias processuais e será alvo do competente recurso. Até que seja publicada, permanece em vigor a liminar do SEPE em favor dos servidores e, quando ocorrer a publicação, ingressaremos com os recursos e manteremos a categoria informada.

Caso o Estado inicie processos de retaliação contra os servidores, tais como, atribuição de falta ou abertura de processo administrativo, estes casos, devidamente documentados, deverão ser trazidos ao Departamento Jurídico para os correspondentes tratamentos jurídicos.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

a) Ação Civil Pública do SEPE contra o Município - a liminar que garante o não corte de ponto dos servidores permanece em vigor, nos seguintes termos:

"antecipação da tutela, para determinar que o agravado se abstenha de praticar qualquer ato de retaliação ao movimento grevista, relativo a esta lide, por meio de corte de ponto e de pagamento dos servidores, bem como de demitir os funcionários que se encontrem em estágio probatório, ou de praticar quaisquer outras medidas que visem a frustrar o exercício do direito em questão até decisão ulterior".

b) Dissídio Coletivo do MRJ contra o SEPE - a decisão que atribuiu multa de 200 mil reais contra o SEPE permanece em vigor; já ingressamos com o recurso competente e os autos foram dia 13/09/13 ao Ministério Público para opinar, e iremos despachar com o Promotor tão logo seja possível.

Profissional da rede estadual que atua em Nova Iguaçu: Atenção!

1. ATO AMANHÃ (25/09) 11h na Praça Rui Barbosa no Centro de Nova Iguaçu para panfletagem (concentração).

2. ATENÇÃO, ASSEMBLEIA DA REDE ESTADUAL SERÁ NO CLUBE MUNICIPAL

 O local da assembleia da rede estadual foi confirmado para o Clube Municipal (Tijuca), na Rua Haddock Lobo, nº 359 (Metrô Afonso Pena), às 14h, na quinta-feira, dia 26/09/13.

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Gente, veja o último ataque do governador:

DECRETO Nº 44.405 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS
VAGOS DE SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA
E ZELADOR DO QUADRO DE PESSOAL DE
APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-03/001/5223/2013 e seu apenso de nº E-
03/14844/2010,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo artigo 84, VI, “b”, da Constituição da República;
e
- o disposto no artigo 145, XIV, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam imediatamente extintos, os cargos de servente, merendeira, vigia e zelador, integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio
da Secretaria de Estado de Educação, constituído pela Lei Estadual
nº 1.348, de 22 de setembro de 1988, e aqueles criados no âmbito
da extinta Fundação de Apoio à Escola Pública - FAEP, transferidos
para a SEEDUC pela Lei Estadual nº 2.512, de 11 de janeiro de
1996, que se encontrem vagos na data de publicação deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2013
SÉRGIO CABRAL


 

Encontro de representantes nessa quarta-feira!


Rede municipal de educação de Nova Iguaçu!

Atenção, colega profissional de educação de Nova Iguaçu. Dia 25/09 (Quarta-feira) será a reunião de representantes de escolas. A partir da análise de vários ocorridos, da (não) chamadas dos concursados, de vaias naqueles que protestam, idas à câmara, retorno de audiências, entre outros informes, os representantes construirão neste encontro traçados dos caminhos a seguir.

Colega, participe! Tome parte das discussões!
Local: Travessa Irene, 271 3 andar Centro de N. Iguaçu (ao lado do Amigão)
Horário: 14h

Até lá!
Maiores informações (21) 2669-0265 e 2768-0251. Abraços, 

Elaine Pernambuco

segunda-feira

Alunos evangélicos se recusam a fazer trabalho sobre a cultura afro-brasileira | Notícias | Acritica.com - Manaus - Amazonas

Alunos evangélicos se recusam a fazer trabalho sobre a cultura afro-brasileira

Alunos se negaram a fazer projeto sobre cultura afro-brasileira, alegando 'princípios religiosos', afirmando que o trabalho faz apologia ao 'satanismo e ao homossexualismo'.

    Polêmica na escola motivou ida de representantes de Fórum,OAB e MPE
    Polêmica na escola motivou ida de representantes de Fórum,OAB e MPE (Odair Leal)
    O protesto de um grupo de 13 alunos evangélicos do ensino médio da escola estadual Senador João Bosco Ramos de Lima - na avenida Noel Nutels, Cidade Nova, Zona Norte -, que se recusaram a fazer um trabalho sobre a cultura afro-brasileira – gerou polêmica entre os grupos representativos étnicos culturais do Amazonas.
    Os estudantes se negaram a defender o projeto interdisciplinar sobre a ‘Preservação da Identidade Étnico-Cultural brasileira’ por entenderem que o trabalho faz apologia ao “satanismo e ao homossexualismo”, proposta que contraria as crenças deles.
    Por conta própria e orientados pelos pastores e pais, eles fizeram um projeto sobre as missões evangélicas na África, o que não foi aceito pela escola. Por conta disso, os alunos acamparam na frente da escola, protestando contra o trabalho sobre cultura afro-brasileira, atitude que foi considerada um ato de intolerância étnica e religiosa. “Eles também se recusaram a ler obras como O Guarany, Macunaíma, Casa Grande Senzala, dizendo que os livros falavam sobre homossexualismo”, disse o professor Raimundo Cardoso.
    Para os alunos, a questão deve ser encarada pelo lado religioso. “O que tem de errado no projeto são as outras religiões, principalmente o Candomblé e o Espiritismo, e o homossexualismo, que está nas obras literárias. Nós fizemos um projeto baseado na Bíblia”, alegou uma das alunas.
    Intolerância gera debate na escola
    A polêmica entre os alunos evangélicos e a escola provou a ida de representantes do Fórum Especial de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros do Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Amazonas, e do Ministério Público do Estado.
    Para a representante do movimento de entidades de direitos humanos e do Fórum Especial de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros do Amazonas, Rosaly Pinheiro, a problemática ocorrida na escola reflete uma realidade de racismo e intolência à diversidade. “Nós temos dados de que 39% dos gestores e alunos das escolas são homofóbicos. Essa não pode ser encarada como uma oportunidade para se destacar um fato ruim, mas sim uma oportunidade de se discutir, de uma forma mais ampla essas questões com os alunos”,disse.
    Para a representante do Ministério Público, Carmem Arruda,a situação também deve ser encarada como uma oportunidade de esclarecer a comunidade.“É uma chance de discutir a diversidade e uma oportunidade de contruirmos uma conscientização junto não apenas aos alunos, mas sim às famílias que serão fazem refletidas junto a comunidade”.
    Representante do Fórum pela Diversidade da OAB/AM, Carla Santiago, ressaltou que o episódio não era para ser encarado como um ato que fere os direitos de negros, homossexuais, mas sim um momento de conscientizar os alunos sobre a etnodiversidade. A conversa entre os diversos segmentos envolvidos prometia uma nova rodada, mas até o fechamento desta edição estava mantida a posição da escola de cobrar o trabalho original passado aos alunos pelo professor de História.
    Fonte: Alunos evangélicos se recusam a fazer trabalho sobre a cultura afro-brasileira | Notícias | Acritica.com - Manaus - Amazonas