terça-feira

Profissionais da rede estadual que atuam em N. Iguaçu em caravana do Sepe à Brasília


Uma caravana de cinco ônibus com profissionais de educação partiu ontem à tarde (21/10) em direção à Brasília. O objetivo  foi acompanhar a audiência de conciliação marcada pe-lo SupremoTribunal Federal (STFpara a terçadia 22/10, entre o Sepe e o governo.






Veja o texto da página do STF: 



Foi homologado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo entre representantes dos professores da rede pública do Rio de Janeiro e dos governos estadual e municipal estabelecendo termos para o encerramento da greve da categoria. O acordo foi realizado na Reclamação (RCL) 16535, de relatoria do ministro Luiz Fux, em que o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizava o corte do ponto dos profissionais que aderiram à greve.
O ministro Luiz Fux, em 15 de outubro, suspendeu liminarmente a decisão do TJ-RJ e convocou a audiência de conciliação entre representantes dos professores e da administração pública. Realizada nesta terça-feira (22), a audiência resultou em um acordo, em que os representantes do sindicato se comprometeram a levar a proposta de encerramento da greve para aprovação em assembleia da categoria até quinta-feira, e retornar ao trabalho em seguida. Os governos estadual e municipal, por sua vez, se comprometeram a não cortar os dias parados e devolver os descontos já efetuados nos salários, desde que os dias sejam repostos pelos professores, e a criar grupos de trabalho para discutir questões administrativas pendentes, como carga horária e lotação. Não houve previsões relativas a reajuste salarial e plano de cargos e salários.

“O ministro Luiz Fux fez um movimento muito positivo com relação às duas greves, tanto no Estado como no município”, afirmou a representante do SEPE-RJ, Ivanete da Conceição Silva. A iniciativa da conciliação também foi bem recebida pelos representantes do município e do estado. Segundo Luiz Fux, a negociação faz parte de uma estratégia de solução de conflitos que otimiza o relacionamento social, e pode ser adotada em certas situações. “Nesse caso específico havia um processo submetido à apreciação do STF que gravitava em torno de uma causa social muito relevante, então resolvemos trazer as partes e negociar uma conciliação. Graças ao empenho dos governos estadual, municipal e do sindicato, chegamos a um bom termo”, afirmou.
FT/AD




VEJA O QUE FOI DISCUTIDO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO STF ONTEM (DIA 23)
Fonte: SEPERJ

Sobre a audiência de conciliação realizada até o final da noite de ontem, no STF, em Brasília, o Sepe informa àcategoria:


.A audiência foi um fato inédito no âmbito do Supremo Tribunal Federal e só foi possível porque o Sepe-RJ recorreu dadecisão do TJ em relação ao corte de ponto da Rede Estadual. Assim, o Ministro Luiz Fux entendeu por bem chamartambém o Município do Rio de Janeiro por conta da comoção social que a greve causou.


.No caso da rede estadual , a liminar que o Ministro concedeu suspenderia o corte de ponto até hoje, e, não havendo oacordo, o corte de ponto seria julgado pelo pleno do STF.


. No caso do Município não há decisão nesse sentido , valendo até o presente momento, a decisão da Presidente do TJ ,Dra Leila Mariano, que deu ganho de causa ao Município, mantendo a votação do plano de carreira e o corte de ponto dacategoria.


Os acordos firmados estabelecem a apreciação e aprovação dos mesmos pelas assembleias das respectivas redes para suaefetivação.


. Nos dois acordos assinados, foram suspensas todas as ações punitivas como corte de ponto, inquéritos administrativosda greve e descontos já feitos.


.Também avançaram em grupos de trabalhos em relação a pontos da pauta de reivindicações das duas redes.

. Apesar da intransigência dos governos em determinados pontos, como no caso do plano de carreira da rede municipal e do reajuste do estado (para esse ano ainda), conseguimos abrir caminhos para a continuidade das discussões em relação a esses pontos .

.O debate será longo e a luta é permanente. Cumprimos mais uma etapa. Vamos avaliar os acordos assinados sempre tendo em conta que a palavra final é da categoria em assembleia e que deixamos isso firmado diante de todos no STF.


. Por último foi firmado o compromisso de retirada das multas do sindicato sobre os dias de greve, resguardando a representatividade da categoria através de seu sindicato-o SEPE.

. Todos às assembleias da rede estadual e municipal nos dia 24 e 25 de outubro respectivamente. Vamos decidir juntos os rumos da nossa luta.

. Para maiores detalhes, o sindicato solicita que a categoria compareça às assembleias das redes estadual (nesta quinta, às 14h, no Clube Municipal) e municipal (sexta-feira, 13h, local a confirmar). Nestas plenárias, os profissionais poderão avaliar os resultados da audiência e decidir os rumos da nossa mobilização.
Grifo nosso:
Mas atenção!!!!
Pessoal, teremos assembleia na quinta-feira. Participem!


quarta-feira

Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao Sepe que impede o desconto de greve na rede estadual

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na noite de hoje (dia 15) ao Sepe que impede o desconto de greve nos salários dos profissionais da rede estadual. Segundo a decisão de Fux, o governo estadual fica impedido de efetuar o corte dos vencimentos dos grevistas e a decisão fica valendo pelo menos até o dia 22 de outubro, quando haverá uma audiência de conciliação entre o governo estadual e o sindicato, em Brasília, convocada pelo ministro Luiz Fux.

Participe: Os profissionais das escolas estaduais, em greve desde o dia 8 de agosto, realizam uma assembleia geral nesta quarta-feira (dia 16 de outubro), no Clube Municipal (Tijuca), a partir das 14h. No encontro a categoria vai discutir os rumos dagreve, que já completou 67 dias de paralisação.

IMPORTANTE!!!
Amanhã dia 17/10 em N. Iguaçu: SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO
Palestras sobre pacotes pedagógicos, avaliações externas, meritocracia etc. Veja mais informações:




terça-feira

O TRT de Brasília concedeu a liminar ao Sepe no processo do registro sindical

ATENÇÃO!

 O TRT de Brasília concedeu a liminar ao Sepe no processo do registro sindical. Deste modo, está suspensa a anterior suspensão de nosso registro e o desembargador ainda faz uma boa conexão do assunto com as greves atuais. 


O autor - SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, em atenção às determinações exaradas no ID 108893 - Pág. 1, trouxe aos autos as peças necessárias ao exame da pretensão liminar, renovada na petição ID 111978, consistente no pedido de empréstimo de efeito suspensivo aos recursos interpostos contra a r. sentença que deferiu a segurança requerida nos autos do mandado de segurança nº. 0000520-90.2013.5.10.0004, impetrado pela ré - UNIÃO DOS PROFESSORES PÚBLICOS NO ESTADO - SINDICATO.
De pronto, indico a carência de legitimidade do autor para requerer o empréstimo de efeito suspensivo ao recurso ordinário principal, interposto pela UNIÃO nos autos principais, supra indicados, pelo que não se admite tal pretensão por iniciativa do autor.
Passo, pois, à análise do pedido liminar, pertinente à concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário adesivo, interposto pelo autor - SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, fundado na alegação da presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, com o fito de suspender a aplicabilidade imediata da sentença.
A petição inicial traz consignado, entre outros argumentos, concernentes às razões pelas quais suas pretensões devem ser julgadas procedentes, a alegação da prejudicial de mérito do MS nº. 0000520-90.2013.5.10.0004, consistente na decadência do direito de impetrar o remédio constitucional, porquanto ultrapassado de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei nº. 12.016/2009, questão também deduzida no recurso ordinário adesivo do autor.
Vejamos.
O prazo decadencial, para a impetração do mandado de segurança, se inaugura pela ciência do ato comissivo ou omissivo impugnado.
Consideremos, pois, a narrativa exordial, deduzida pelo réu, nos auto da ação principal:
“Em 03 de março de 2010 foi concedido registro sindical ao SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUÇÃO DO RIO DE JANEIRO – SEPE/RJ, ato publicado no Diário Oficial da União, fls. 87, com arquivamento da impugnação formulada pelo impetrante, nos termos do inciso IV, do art. 10 da Portaria 186/2008 (…)
[…]
O Sindicato impetrante ingressou com Recurso Administrativo em 13 de março de 2010, com número 46000.00715/2010-29, buscando a anulação a [da] CONCESSÃO do Registro Sindical concedido, tendo em vista a ilegalidade e inconstitucionalidade do mesmo, em conformidade com o parágrafo 1º do art. 10 da Portaria 186/2008.
Todavia, até a presente data [2/4/2013], o Recurso Administrativo supramencionado, continua estagnado no Ministério do Trabalho e Emprego (...)” (ID 112100 – Pág. 7/8)
Ora, o ato impugnado consiste na omissão das autoridades coatoras, indicadas pelo réu: o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e o Secretário Nacional das Relações de Trabalho, quanto à análise do recuso administrativo, supra indicado, o qual remanesce pendente desde sua interposição em 13/4/2010.
Perceba-se que a Portaria nº. 186/2010 do MTE, referente ao processamento administrativo dos registros sindicais, não estabelece prazo específico para a análise do recurso contra arquivamento de impugnação do ato de concessão de registro.
O recurso em questão faz incidir, como disciplina pertinente, o Capítulo XV da Lei nº. 9.784/1999, nos termos do art. 10, §1º, da Portaria nº. 186/2010 do MTE, in verbis:
“art. 10 (…) § 1o A decisão de arquivamento será fundamentada e publicada no Diário Oficial da União, dela cabendo recurso administrativo, na forma do Capítulo XV da Lei nº. 9.784, de 1999.” (Portaria nº. 186/2010 do MTE)
Disso decorre a imposição do prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para análise do recurso administrativo interposto, conforme disposição do art. 59, §1º e §2º, da Lei nº. 9.784/1999, senão vejamos:
“Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.” ( Lei nº. 9.784/1999)
Tenho, por certo, que o ato omissivo tem sua inauguração desde que decorrido o prazo de trinta dias, considerando a inexistência de informação dando conta da ocorrência de prorrogação explicitamente justificada.
Considerada a dimensão da mora, corrente desde 13/3/2010, bem como a data de impetração do MS nº. 0000520-90.2013.5.10.0004, tem por verossimilhante a tese da prejudicial de mérito consistente na decadência.
Patente, pois o “fumus boni juris”.
O autor deduz, ainda, como razão para o deferimento do pedido liminar, a urgência decorrente da greve da categoria que se encontra em curso, fato notório, objeto de ampla divulgação pelos meios de comunicação de massa.
De fato, a corrente greve tem sido causa de comoção e repercussão sociais, mobilizando para além da categoria profissional, transformando-se em bandeira de luta político-social, circunstância que nos impõe a percepção da gravidade cenário descrito pelo autor, nos moldes a seguir transcritos:
“A concessão da segurança à UPPES nos autos do processo nº 0000520-90.2013.5.10.0004 nos moldes em que foi concedida, já atingiu diretamente o SEPE, com a suspensão do registro sindical legalmente concedido, cuja vinculação de notícia publicada no site oficial do MTE informando tal suspensão vem causando tumulto, inquietação e óbice nas atividades regulares desta Entidade de Classe, colocando em risco a luta e mobilizações da categoria em momento de greve nas Redes Estadual e Municipal de Educação do Rio de Janeiro, além de estar em risco a própria manutenção do Sindicato, que vem sendo ameaçado de ver suspenso o repasse das contribuições voluntárias de seus filiados.” (ID 108685 - Pág. 13)
Registre-se que, a despeito de notórios, o cenário fático encontra-se devidamente documentado nos autos da cautelar inominada, razão pela qual, emerge irrefutável a urgência e o “periculum in mora”.
Assim, consideradas as razões expostas e a despeito da carência de legitimidade do autor para postular efeitos incidentes quanto ao recurso principal, valho-me do poder geral de cautela do juiz (art. 798 do CPC), para imprimir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela UNIÃO e, ante os fundamentos declinados, emprestar similar efeito ao recurso ordinário adesivo do autor.
Pelo exposto, defere-se o pedido liminar para emprestar efeito suspensivo aos recursos ordinários interpostos contra a r. sentença proferida no MS nº. 0000520-90.2013.5.10.0004.
Remeta-se cópia da presente decisão ao MM Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e às autoridades indicadas como coatoras.
Intimem-se as partes.
Brasília, 15 de outubro de 2013.
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Desembargador Relator

terça-feira

Profissionais da Educação de Nova Iguaçu da Rede Estadual na luta pela qualidade da educação fluminense



Nesta segunda-feira (07/10/2013) os profissionais de educação da rede estadual de Nova Iguaçu se uniu à milhares de outros educadores num grande ato a favor da educação contra a violência. O ato iniciou com concentração na Candelária, no centro da cidade do Rio de Janeiro e seguiu pela Avenida Rio Branco até a Cinelândia, se encerrando em frente à Câmara dos Vereadores. No mesmo dia pela manhã esses profissionais estiveram em frente ao IERP realizando um ato de esclarecimento aos alunos, profissionais e comunidade iguaçuana sobre os motivos da greve, na ocasião foram distribuídos panfletos e diálogo com os transeuntes. Já hoje 08/10/013 foi realizada assembleia da rede estadual no Clube Municipal na Tijuca e mais uma vez, os profissionais da Educação de Nova Iguaçu da Rede Estadual estiveram presentes na luta pela qualidade da educação fluminense. Dessa forma, os educadores em greve há dois meses, decidiram pela continuidade da paralisação por tempo indeterminado. 

O motivo da continuidade da greve iniciada no dia 8 de agosto foi a falta de disposição do governo estado em abrir negociações ou apontar para o atendimento da pauta de reivindicações da categoria. 

O Sepe N. Iguaçu está disponibilizando transporte para todas as atividades e apoiando quaisquer atividades que sejam propostas pelos educadores, como atos descentralizados nos bairros à exemplo do que ocorreu em Comendador Soares organizados pelos educadores em greve das escolas daquela região.

Convocamos os demais profissionais da rede estadual a se inspirarem no exemplo dos colegas e se incorporarem a nossa luta. Vale ressaltar que para as atividades realizadas no Rio de Janeiro sempre terá ônibus disponibilizado pelo Sepe saindo da rua Venina Correa Torres (rua da Metro I) em frente à CEDAE.  




























domingo

NOTA DE REPÚDIO ÀS AÇÕES TRUCULENTAS DO ESTADO, DA PREFEITURA E DA E DA CÂMARA DOS VEREADORES DO RIO DE JANEIRO CONTRA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA


Nós, professores, funcionários técnico-administrativos e estudantes da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense/UERJ, por meio desta, tornamos pública a nossa indignação e revolta com o descaso, a violência, a falta de respeito e a truculência aos quais os profissionais da Educação vêm sendo submetidos, processo que prosseguiu com as agressões ocorridas neste sábado (28/09/13) perpetradas pelos governos estadual e municipal. A polícia militar, sem nenhuma ordem judicial, desocupou a Câmara dos Vereadores com a justificativa de executar ordens “administrativas” do governador Sérgio Cabral, do Prefeito Eduardo Paes e do Presidente da Câmara Jorge Felippe. Nos dias da votação do Plano de Cargos, Carreiras e
Renumeração da Rede municipal de Educação Rio de Janeiro impediram com o uso de violência o direito constitucional de acesso às ruas do centro da cidade e à Câmara Municipal para que os profissionais da educação pudessem defender suas propostas. Para garantir o cumprimento de ordens arbitrárias a polícia utilizou todo o seu aparato repressivo: tropa de choque, armas “não letais”, cães etc. Numa tentativa de silenciar os professores, que lutam por uma educação de qualidade para o povo, a intimidação e repressão ainda têm continuado nos dias seguintes.

Os profissionais da educação têm o direito constitucional de organização e de reivindicação. Por que perseguir e jogar bomba e spray de pimenta nos educadores pelas ruas do centro da cidade? Onde está o Estado de Direito na cidade “maravilhosa” que irá sediar a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos? Por que não debater e negociar o projeto de Plano de Carreira que vai definir o perfil dos profissionais da Educação na Cidade do Rio de Janeiro? Por que não realizar discussão com os professores e a sociedade dos pontos do projeto apresentado pelo executivo e sobre as emendas do legislativo? Por que só o prefeito foi consultado sobre as emendas do legislativo?

Muitas indagações, poucas respostas e muita violência!!!
Como aprovar um plano de carreira nestas condições? O que se configurou nesse caso foi, até o momento, uma vitória do arbítrio. A democracia exige que anulemos a aprovação do plano votado nessas condições pelos vereadores!
Nós, profissionais da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, instituição de formação de professores; e estudantes de licenciatura, temos como referência de nossa atuação cívica e profissional a defesa da escola pública e, por isso, demandamos o veto do executivo municipal à lei que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro e a abertura de debates com a categoria dos profissionais da Educação.

Subscrevem esta nota de repúdio em 3 de outubro de 2013
Alita Sá Rego- professora
Alzira Batalha Alcântara- Professora
Amália Dias – professora
Ana Letícia V. B. de Lima- Estudante da Pós em Gestão de Processos Educativos
Ana Lúcia Iglesia Vila – Professora e Diretora de Escola
Anderson de França Martins-– Técnico Administrativo
Andréa Lemos- Estudante de Pedagogia
Andréa Paula de Souza- Professora
Andreia da Silva Gomes- Estudante da Pós em Gestão de Processos Educativos
Andreia Gomes da Cruz – Professora
Andriele Ferreira Muri – professora
Bruno Pereira Santos-– Técnico Administrativo
Carine Geraldo de Souza- Estudante da Pós em Gestão de Processos Educativos
Cláudia Beatriz de Almeida Polo-– Técnico Administrativo
Claudia de Souza Lino – mestranda
Cláudio Santos de Souza- Professor
Cristina da Conceição Silva – Professora
Dandara Rodrigues de Carvalho- Pós em Gestão de Processos Educativos
David Tomaz - Estudante de Pedagogia
Débora Barreiros- Professora
Dinair Leal da Hora- Professora
Elaine Cristina Rodrigues de Souza (Elaine Pernambuco)- Professora
Elaine Ozório- Professora
Fábio José Paz da Rosa - professor/FEBF
Fabíola de Souza Silva- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Felipe Fonseca Souza de Alencar- Técnico Administrativo
Fernando de Lima Gomes– Técnico Administrativo
Gabriella A. M. Moratelli- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Gilcilene de Oliveira Damasceno Barão- Professora
Guilherme Pereira – professor
Hélio R. S. Silva- Professor
Hugo H. C. Costa- Professor
Icléa Lages de Melo- Professora
Isabel Ortigão - Professora
Ivanildo Amaro de Araujo- Professor
Jéssica Coelho de Lima Pereira – Professora
José Antonio Novaes- Professor
Juliana Marques da Silva Araújo- Estudante de Pedagogia
Laís de Lima Silva – Estudante de Pedagogia
Leandro Balbino Lassane-– Técnico Administrativo
Leonardo da Silva Barbosa –Técnico Administrativo
Liliane Leroux- Professora
Lincoln de A, Santos – Professor
Luciane Nascimento Professora
Luciano Piuai S. Silva- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Lucy Angela S. Silva de Assis- Estudante de Pós em Gestão de Processos
Educativos
Ludymila R. L. Siothé- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Luis Carlos Alves de Brito– Técnico Administrativo
Luiz Antonio Saléh Amado- Professor
Maicon de Moura Silva - Técnico Administrativo
Marcello Pereira Soares – Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Marcelo Peixoto Costa-– Técnico Administrativo
Marcelo Simon Wasem- Professor
Marcus Vinicius – Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Maria da conceição do N. Gomes – Professora
Maria de Fátima de Paiva Almeida –Professora
Maria Océlia Mota- Professora
Maria Teresa Cavalcanti de Oliveira- Professora
Marinalva L.dos Anjos- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Marize Peixoto da Silva Figueiredo– Professora
Mauro José Sá Rego Costa – Professor
Natália de S. Ramos- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Neiva Vieira da Cunha - professora
Paulo Melgaço da Silva Junior- Professor
Pedro Alvim Leite Lopes- Professor
Pedro de Albuquerque Araujo.- Professor
Priscila Monteiro Corrêa- Professora
Rafael Santana da Silva – Técnico Administrativo
Reban Barbosa Soares – Técnico Administrativo
Rita de Cássia Oliveira Gomes- Professora
Roberta Sales – Professora
Rosenilda Paraíso Costa Santa Rosa-Pedagoga
Rosilene A. da Conceição- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Sílvia Pimenta Velloso Rocha- Professora
Simone Fadel – Professora
Simone Silva Cunha- Professora
Sonia de Pontes Leandro -Mestre em Educação/FEBF
Sonia Mendes – Professora
Sydna Meire F. Feliciano- Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Syrlete Ferreira Faria – Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Tatiana Chagas Lemos – Professora
Vanessa Almeida Costa – Estudante de Pedagogia
Vera Lucia Silveira Leite Campos- Professora
Vinícius da Silva Ribeiro-– Técnico Administrativo
Viviane A. da S. Santos – Estudante de Pós em Gestão de Processos Educativos
Wellington da Silva Conceição- Professor